O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a Débora Rodrigues dos Santos, popularmente conhecida como Débora do Batom, a possibilidade de progressão para o regime semiaberto. Contudo, ela permanecerá cumprindo sua pena em prisão domiciliar, sob monitoramento eletrônico, conforme decisão do magistrado. Essa determinação foi assinada na sexta-feira (2/10) e divulgada nesta terça-feira (6/10).
Débora foi sentenciada a 14 anos de reclusão por sua participação nos eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Sua notoriedade se deu após ter escrito com batom vermelho a expressão “perdeu, mané” na escultura “A Justiça”, situada em frente ao STF, em Brasília, no Distrito Federal.
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A autorização para a mudança de regime foi concedida após o reconhecimento da Justiça de que Débora havia atendido os critérios necessários para tal progressão. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também expressou apoio à solicitação feita pela defesa.
Enquanto cumpria sua pena, Débora atuou em instituições prisionais femininas em São Paulo e participou de diversas atividades educacionais. Parte desse tempo foi convertida em dias a serem descontados da pena através do trabalho ou estudo, como prevê a legislação.
Foram contabilizados um total de 108 dias de redução por meio das atividades laborais realizadas ao longo dos seus 326 dias encarcerada. Adicionalmente, quatro dias foram creditados pela participação em um projeto literário onde ela leu e foi avaliada sobre o livro “Ouça a Sua Voz – Como Encontrar Paz em um Mundo Barulhento”, escrito por Prem Rawat.
Desde março de 2025, Débora está sob regime domiciliar após ter sua prisão preventiva convertida nesse tipo de medida cautelar que inclui o uso de tornozeleira eletrônica. Ao aprovar o semiaberto, Moraes decidiu manter essa condição inalterada. Para o ministro, continuar com a prisão domiciliar é mais benéfico para ela do que transferi-la a uma unidade semiaberta.
A defesa pleiteava essa progressão desde o ano anterior e argumentava que Débora já havia cumprido o tempo mínimo necessário para tal mudança. Até o dia primeiro de outubro deste ano, ela havia completado mais de quatro anos da sentença imposta pelo STF.
