Os honorários advocatícios representam a remuneração pelo trabalho desenvolvido pelos advogados e possuem importância fundamental para a manutenção de sua atividade profissional e de suas famílias. Com a atualização do Estatuto da Advocacia, a legislação passou a explicitar a natureza alimentar desses valores e a assegurar tratamento privilegiado em situações que envolvem a disputa entre diferentes credores.
A mudança fortalece a proteção jurídica dos honorários e oferece maior segurança aos profissionais que dependem dessa remuneração pelo trabalho prestado. A advogada Bruna Ribeiro Santana, inscrita na OAB/DF sob o nº 59.971, sócia do escritório Santana & Couto Advogados e especialista em Direito Processual Civil, destaca que a mudança reforça a efetividade dos direitos e a segurança na cobrança dos honorários.
O que muda com a nova legislação?
A Lei nº 15.472/2026 alterou dispositivos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, especialmente os artigos 22 e 24, para deixar expressa a natureza alimentar dos honorários e assegurar tratamento privilegiado em diferentes modalidades de concurso de credores. A norma abrange honorários contratuais, fixados ou arbitrados judicialmente e de sucumbência, que passam a gozar dos mesmos privilégios dos créditos decorrentes da legislação do trabalho.
Na prática, a alteração reforça o reconhecimento de que a remuneração do advogado não constitui apenas uma obrigação financeira comum. Trata-se de um crédito relacionado à subsistência do profissional, cuja proteção merece atenção especial no ordenamento jurídico.
Quais honorários são contemplados?
A proteção legal alcança diferentes modalidades de remuneração da advocacia:
Honorários contratuais: valores acordados entre advogado e cliente pela prestação dos serviços jurídicos.
Honorários de sucumbência: valores decorrentes da condenação da parte vencida ao pagamento de honorários ao advogado da parte vencedora, conforme as regras aplicáveis.
Honorários fixados ou arbitrados judicialmente: valores estabelecidos pelo Poder Judiciário nas hipóteses previstas em lei.
O reconhecimento expresso dessas modalidades contribui para uniformizar o tratamento jurídico dos honorários e reforçar sua proteção em procedimentos de cobrança e disputa patrimonial.
Prioridade em falências e recuperação judicial
Uma das principais repercussões da mudança está relacionada às situações em que uma empresa ou pessoa não possui recursos suficientes para quitar todas as suas dívidas.
Nesses casos, diferentes credores podem disputar os valores disponíveis, sendo necessário observar as regras legais de classificação e preferência dos créditos.
Com a nova lei, os honorários advocatícios passam a gozar dos mesmos privilégios dos créditos trabalhistas em qualquer modalidade de concurso de credores, como a falência, a recuperação judicial e extrajudicial, a insolvência civil e a liquidação extrajudicial.
Na prática, o crédito de honorários passa a ser tratado ao lado dos créditos trabalhistas, entre os que têm preferência no recebimento.
Isso representa um reforço à posição jurídica dos advogados na cobrança de valores devidos. A preferência, contudo, não significa pagamento automático ou imediato: a satisfação do crédito depende da existência de recursos, das circunstâncias do procedimento e dos limites e regras previstos na legislação aplicável.
Segurança jurídica para os profissionais da advocacia
A explicitação da natureza alimentar dos honorários também contribui para reduzir controvérsias sobre o tratamento jurídico dessa remuneração.
A proteção é relevante porque o recebimento dos honorários está diretamente relacionado à continuidade da atividade profissional, ao custeio de despesas e à manutenção financeira do advogado.
Nesse cenário, a discussão sobre a efetividade dos créditos profissionais também se relaciona à importância do planejamento contratual, da formalização dos serviços prestados e da adoção de medidas jurídicas adequadas para a cobrança de valores pendentes.
Para a advogada Bruna Ribeiro Santana, com atuação na área do Direito Processual Civil, a principal conquista da nova lei é a segurança. “Durante muito tempo, o advogado precisou discutir em juízo se os seus honorários tinham ou não natureza alimentar, especialmente os contratuais. Com a regra expressa no Estatuto, essa discussão perde espaço, e o profissional passa a ter mais previsibilidade sobre a proteção da sua remuneração, que, para a maioria, é a principal fonte de sustento”, afirma.
Contratos e cobrança de honorários
Outro ponto importante é a previsão de que o contrato escrito de honorários e o ato judicial que fixe ou arbitre esses valores constituem títulos executivos, conforme o Estatuto da Advocacia. Isso permite a utilização dos mecanismos legais de execução quando preenchidos os requisitos aplicáveis.
Por essa razão, a formalização dos serviços contratados, a definição clara dos valores e das condições de pagamento e a conservação dos documentos relacionados à prestação profissional são medidas importantes para prevenir conflitos e facilitar a cobrança de eventuais débitos.
O impacto da mudança para a advocacia
O reconhecimento expresso da natureza alimentar dos honorários representa um avanço na proteção jurídica da remuneração dos advogados. Ao estabelecer tratamento privilegiado para esses créditos, a legislação reforça a importância do trabalho profissional e oferece parâmetros mais claros para sua cobrança em situações de insolvência e disputa entre credores.
Na avaliação da advogada Bruna Ribeiro Santana, a mudança também é um convite para que os profissionais revisem seus contratos de honorários, garantindo que valores, prazos e condições de pagamento estejam bem definidos, para que a proteção prevista em lei possa ser efetivamente aplicada.
Em síntese, a mudança fortalece a proteção dos honorários advocatícios, mas não elimina a necessidade de análise individual de cada caso. O efetivo recebimento dos valores continua sujeito às condições concretas da cobrança e às regras legais aplicáveis.
