Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento sobre um ponto sensível do direito patrimonial: a proteção do imóvel da família. A partir de agora, o bem de família usado como garantia hipotecária por sócio de empresa pode ser penhorado — desde que fique comprovado que a dívida beneficiou diretamente a entidade familiar.
A tese foi fixada no julgamento de dois recursos (REsp nº 2093929/MG e REsp nº 2105326/SP) e passa a orientar outros casos semelhantes em todo o país. Segundo o novo entendimento, o imóvel residencial pode perder a proteção garantida pela Lei nº 8.009/1990 quando for usado como garantia de empréstimos empresariais e ficar provado que a família também se beneficiou da operação.
O que diz a nova regra
De forma simplificada, o STJ dividiu os casos em duas situações. Quando o imóvel é oferecido como garantia por um sócio que não é o único dono da empresa, o bem continua, em regra, protegido. Nesse caso, quem precisa provar que a dívida ajudou a família é o credor.
Por outro lado, quando os donos do imóvel são também os únicos sócios da empresa, presume-se que a família se beneficiou, e cabe aos proprietários demonstrar o contrário.
Na prática, a decisão busca equilibrar dois princípios importantes: o direito à moradia e a segurança jurídica nas relações contratuais. O tribunal reconheceu que, em muitos casos, empresários oferecem o único imóvel da família como garantia para obter crédito ou viabilizar negócios. Agora, esse tipo de decisão exige atenção redobrada.
Por que essa mudança interessa às empresas
As empresas que oferecem garantias reais em operações financeiras precisam considerar com mais cuidado os riscos e efeitos da nova tese. Para os credores, a decisão amplia o alcance das garantias que podem ser executadas judicialmente.
Já para empresários, o alerta é claro: o uso do imóvel da família como garantia pode trazer consequências concretas, mesmo quando há expectativa de proteção legal.
Além disso, o novo entendimento pode impactar contratos antigos, já firmados com base na ideia de que o bem de família seria sempre impenhorável. Isso exige uma revisão criteriosa das garantias previstas em contratos vigentes, especialmente em cenários de recuperação judicial ou execução de dívidas.
Como se proteger
A decisão do STJ reforça a importância de analisar com cautela o uso de bens pessoais em contratos empresariais. Avaliar os riscos de cada garantia, revisar documentos já firmados e acompanhar as atualizações da jurisprudência são medidas fundamentais para evitar prejuízos.
Em contextos como esse, contar com orientação jurídica especializada faz diferença. Escritórios com atuação técnica no campo contratual e patrimonial, como o Spadoni & Correa, oferecem suporte estratégico para empresas que buscam segurança nas suas operações, inclusive na revisão de garantias e estruturação de contratos que envolvam bens familiares.
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Nathália Pandeló 24999339680 [email protected]