Havan é penalizada por utilizar a voz de Paulo Vieira sem consentimento

A Justiça paulista decidiu que a Havan S.A., uma rede de varejo sob a direção do empresário Luciano Hang, deverá indenizar o humorista e apresentador Paulo Vieira em R$ 15 mil por danos morais. A condenação se deu após a empresa utilizar a voz do artista sem sua autorização em um anúncio veiculado no YouTube.

Na mesma sentença, a juíza Renata Barros Souto Maior Baião confirmou a liminar que ordenou a retirada do vídeo da plataforma. A decisão ainda pode ser contestada em recurso.

Vídeo promovia produto comercial

O processo revela que, em abril de 2025, a Havan lançou um vídeo publicitário para promover uma manteigueira, que incluía um trecho da voz de Paulo Vieira retirado do programa Avisa Lá Que Eu Vou, sem o devido consentimento do artista.

A juíza enfatizou que o conteúdo tinha uma intenção comercial clara, já que mencionava o preço do item e orientava os consumidores sobre como adquiri-lo. O vídeo ficou no ar e atingiu mais de 15 mil visualizações até ser removido após a decisão judicial.

Defesa da empresa foi rejeitada

No decorrer da ação, a Havan alegou que o áudio utilizado era proveniente de um programa da Globo e argumentou que Paulo Vieira não teria legitimidade para processá-la. A empresa também solicitou que qualquer indenização fosse limitada a R$ 8 mil.

No entanto, a Justiça não aceitou esses argumentos iniciais. Para a magistrada, os direitos relacionados à voz e imagem são considerados direitos da personalidade, pertencentes ao artista e resguardados pela Constituição e pelo Código Civil, independentemente de contratos com a emissora responsável pela produção. Além disso, não houve apresentação de autorização por parte do humorista ou qualquer licença para o uso do áudio na publicidade.

“Vantagem econômica indevida”

A juíza destacou que o uso da voz de Paulo Vieira em uma campanha publicitária configurou um ato ilícito e ressaltou que a proteção legal relacionada à voz não requer prova de prejuízo material.

A decisão judicial observa que a Havan “obteve vantagem econômica indevida” ao utilizar gratuitamente o trabalho de um artista renomado para promover seus produtos. Essa prática também foi considerada como concorrência desleal frente às empresas que contratam profissionais regularmente para campanhas publicitárias.

Indenização leva em conta porte econômico da Havan

Paulo Vieira havia solicitado uma indenização no valor de R$ 300 mil. Contudo, ao estabelecer o montante em R$ 15 mil, a juíza levou em consideração diversos fatores, incluindo a notoriedade do humorista, o alcance da publicação, a natureza comercial do vídeo e o considerável porte econômico da Havan. A magistrada entendeu que essa condenação deveria servir como um alerta para desencorajar futuras violações.

Por outro lado, ela também observou que o conteúdo em questão não possuía caráter ofensivo e que a empresa retirou rapidamente o vídeo após receber a liminar, elementos que contribuíram para reduzir o valor inicialmente solicitado pelo autor.

Novo revés judicial para empresa de Luciano Hang

A condenação representa mais um episódio negativo na trajetória judicial da Havan, empresa liderada por Luciano Hang, figura pública conhecida por seu apoio às pautas da extrema direita brasileira.

Embora o valor determinado para a indenização seja relativamente baixo considerando o tamanho da companhia, essa decisão reafirma um princípio importante no direito civil: as empresas não podem explorar comercialmente atributos pessoais como voz ou imagem de artistas sem obter autorização explícita. Isso vale mesmo quando o conteúdo tenha sido originalmente veiculado por terceiros. A sentença reforça que tais direitos permanecem sob controle dos titulares e sua utilização com fins comerciais implica na obrigação de reparar danos causados.

By Aconteceu de Fato

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