Nesta segunda-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou a assinatura de dois decretos que visam fortalecer a proteção dos consumidores durante shows, festivais e outros eventos culturais. As novas diretrizes regulamentam a venda e revenda de ingressos, focando principalmente na erradicação do cambismo digital, além de estabelecer a obrigatoriedade de disponibilizar água potável gratuita ao público em eventos de grande porte.
As novas regras entram em vigor de imediato em algumas de suas disposições, enquanto as normas relacionadas à comercialização e intermediação de ingressos têm um prazo de 20 dias para começar a valer. O objetivo dessas medidas é combater práticas abusivas que se tornaram comuns nas vendas online, como o uso de robôs para compras em massa, a revenda especulativa e a cobrança de taxas pouco claras.
Discurso de Lula: “Início de novos direitos”
No Palácio do Planalto, durante o evento de assinatura dos decretos, Lula ressaltou que as novas normas representam um passo significativo na defesa dos direitos dos consumidores e na promoção da participação popular.
“Esse decreto é apenas o começo de uma conquista que podemos alcançar com o fortalecimento da democracia. A democracia é o que possibilita a vocês lutarem e afirmarem sua existência”, declarou o presidente diante de uma plateia composta por fãs-clubes.
Lula também abordou as dificuldades enfrentadas pelos fãs em grandes eventos, mencionando que muitos deles passam por longas filas, pagam preços altos e acabam assistindo aos shows apenas pelos telões disponíveis.
Participação dos fãs na regulamentação
A criação dessas normas contou com a colaboração inédita de representantes de fandoms e páginas dedicadas a artistas tanto nacionais quanto internacionais.
Estiveram presentes no evento representantes de comunidades como Taylor Swift Brasil, Harry Styles Brasil, Beyoncé Brasil, Olivia Rodrigo Brasil, Portal BTS e outras organizações de fãs, além de entidades voltadas à defesa do consumidor e empresas do setor de ingressos.
A mobilização cresceu após diversos casos em que os ingressos esgotaram rapidamente, seguidos pelo reaparecimento desses mesmos ingressos em plataformas secundárias a preços muito superiores ao original.
Com os novos decretos, o governo federal estabelece um novo marco regulatório para eventos culturais, unindo proteção ao consumidor com maior transparência nas vendas digitais e garantias relativas à saúde e segurança do público durante grandes espetáculos.
Medidas contra bots e revendas abusivas
O Decreto do Cambismo Digital introduz regulamentos inovadores para plataformas oficiais de venda e empresas que atuam na intermediação da revenda de ingressos.
De acordo com as novas exigências, as bilheteiras devem implementar mecanismos que impeçam compras em massa por sistemas automatizados, individualizando os ingressos e assegurando a autenticidade e rastreabilidade das entradas vendidas.
Para eventos com alta demanda, as empresas poderão adotar ferramentas como:
- filas virtuais organizadas;
- pré-cadastro dos consumidores;
- limitação na quantidade de ingressos por CPF ou comprador;
- sistemas para bloqueio eficaz contra robôs.
A proposta do governo é devolver aos consumidores comuns a possibilidade de comprar ingressos pelo preço original, diminuindo assim a vantagem obtida por softwares que conseguem adquirir milhares de entradas rapidamente.
ID obrigatório na revenda
A regulação do mercado secundário também será mais rígida. As plataformas que atuam na revenda serão obrigadas a deixar claro que o ingresso não está sendo vendido através do canal oficial e deverão informar: o preço original da entrada; o valor da revenda; além da identificação do vendedor responsável pela oferta.
Caso os ingressos sejam vendidos acima do preço inicial, haverá necessidade de alertar o consumidor antes da finalização da compra.
No evento de assinatura dos decretos, Guilherme Boulos, ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, afirmou que identificar os vendedores é uma das principais estratégias para combater o cambismo digital e dificultar ações realizadas por robôs ou sistemas inteligentes.
Transparência nas taxas e proteção à meia-entrada
Uma alteração importante refere-se às taxas cobradas pelos serviços. A partir das novas normas, os consumidores deverão ser informados sobre o preço total dos ingressos desde o início da transação, incluindo detalhes claros sobre todas as cobranças. Além disso, fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem autorização expressa do comprador.
As empresas não poderão aplicar taxas duplicadas ou valores sem serviço efetivamente prestado e devem justificar documentalmente cada cobrança efetuada. O texto também reforça o direito à meia-entrada ao proibir limitações artificiais sobre esse benefício. Os organizadores deverão divulgar quantas entradas nessa categoria foram disponibilizadas e qual percentual foi efetivamente vendido.
No caso de cancelamento do evento, deve haver reembolso integral ao consumidor, incluindo todas as taxas pagas. O decreto ainda garante transferência gratuita da titularidade dos ingressos e estabelece regras para facilitar o exercício do direito ao arrependimento.
Aumento na transparência das filas virtuais
Uma das principais reclamações dos consumidores foi contemplada nas novas diretrizes. Durante as filas virtuais, as plataformas deverão informar aos compradores sua posição na fila atual, quantas pessoas estão à frente deles e um tempo estimado para espera.
A medida visa oferecer previsibilidade durante o processo de compra e reduzir a sensação de falta de clareza que marcou diversas vendas nos últimos anos.
Acesso à água potável como direito permanente
O segundo decreto amplia uma norma anterior estabelecida pela Secretaria Nacional do Consumidor após a trágica morte da estudante Ana Clara Benevides durante um show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro em novembro deste ano.
A nova regra agora ganha força legal através deste decreto presidencial e não dependerá mais exclusivamente das condições climáticas extremas. De acordo com as novas diretrizes:
- Eventos abertos ao público devem permitir a entrada com garrafas ou recipientes pessoais contendo água potável;
- Eventos com mais de mil participantes são obrigados a fornecer bebedouros ou distribuir água gratuitamente;
- Pontos destinados à hidratação precisam estar localizados em áreas acessíveis;
- A venda das bebidas não exclui a necessidade de fornecer água gratuita ao público.
Além disso, órgãos responsáveis pela defesa do consumidor passarão a monitorar os preços da água mineral oferecida durante os eventos para evitar aumentos considerados abusivos.
