Tribunal argentino anula 82 pontos da nova lei trabalhista proposta por Milei

Uma notícia impactante para o governo ultradireitista de Javier Milei: a Justiça do Trabalho da Argentina suspendeu, nesta segunda-feira (30), a aplicação de 82 artigos da reforma trabalhista promulgada em março. A decisão do juiz Raúl Horacio Ojeda, atendendo a pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT), representa uma barreira judicial contra o que sindicatos e movimentos sociais consideram como um ataque aos direitos históricos da classe trabalhadora argentina.

A liminar atinge pontos essenciais da proposta de Milei, como a possibilidade de ampliação da jornada para até 12 horas diárias sem pagamento de horas extras, a redução e parcelamento de indenizações por demissão, e restrições ao direito de greve, incluindo a exigência de funcionamento mínimo durante paralisações.

Também foram suspensas regras que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício, medida que beneficiaria plataformas digitais e empregadores informais, além da eliminação do princípio de interpretação da lei em favor do trabalhador, pilar do direito laboral argentino. O juiz Ojeda fundamentou a suspensão provisória para evitar danos maiores e efeitos jurídicos irreversíveis.

Judiciário reafirma controle de constitucionalidade

Em sua decisão, o juiz rejeitou os argumentos do governo, que buscava negar a representatividade da CGT e acusar o Judiciário de interferência nas atribuições do Legislativo. Ojeda sustentou que a intervenção judicial é necessária para garantir a separação de poderes e a independência do Legislativo, desde que a Constituição Nacional seja respeitada.

O juiz destacou que os poderes e interesses são claramente diferentes, sendo o poder judicial indiferente aos ciclos eleitorais. A decisão contou com parecer favorável do procurador Javier Fernández Madrid.

CGT tem legitimidade para defender direitos coletivos

O juiz rejeitou a alegação governamental de que trabalhadores não registrados não seriam representados pela CGT. Ojeda afirmou que a Confederação Geral do Trabalho tem legitimidade para contestar os artigos indicados, tanto em termos de direitos coletivos quanto em aspectos individuais comuns aos trabalhadores.

A apresentação da CGT questionava a constitucionalidade de modificações na Lei do Contrato de Trabalho, nas normas sobre convenções coletivas, trabalho rural e proteção sindical, além de violações a convenções internacionais de direitos humanos.

Resistência sindical e popular ganha respaldo judicial

A reforma havia sido aprovada pelo Senado argentino em fevereiro, com protestos e tensões. Desde então, sindicatos têm questionado a legalidade da reforma, argumentando violações constitucionais e de tratados internacionais de direitos humanos. A decisão de Ojeda estabelece um precedente importante, demonstrando a disposição do Judiciário em frear avanços neoliberais prejudiciais aos trabalhadores.

Modelo “à americana” versus tradição peronista

Analistas apontam que a reforma de Milei aproxima a Argentina do modelo trabalhista dos EUA, afastando-se da tradição peronista de forte proteção sindical. Críticos enxergam nessa mudança um desmantelamento das estruturas de negociação coletiva que equilibraram a relação entre capital e trabalho no país.

A decisão de Ojeda não é definitiva, mas estabelece um freio importante ao governo Milei. A liminar vale até o julgamento definitivo da ação de inconstitucionalidade, mantendo vigentes as normas trabalhistas anteriores. Os movimentos sociais veem essa decisão como um alento na batalha pela defesa dos direitos trabalhistas na Argentina, que segue nos tribunais, nas ruas e nas ideias.

A postagem original foi feita no site Vermelho.

By Aconteceu de Fato

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