A dança agora conta com uma legislação específica. O presidente Lula promulgou a Lei nº 15.396, que formaliza a profissão de todos os envolvidos com essa forma de arte — incluindo bailarinos, coreógrafos, professores, dramaturgos e críticos, entre outros que sustentam essa rica expressão cultural no Brasil, muitas vezes sem respaldo legal.
A norma foi divulgada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29) e abrange uma extensa gama de profissionais: bailarinos, dançarinos, coreógrafos, intérpretes-criadores, diretores de dança e ensaio, dramaturgos de dança, professores de balé e de cursos livres, curadores e críticos. Com isso, todos esses trabalhadores ganham reconhecimento formal em suas atividades.
Para atuar legalmente na área da dança, a nova legislação reconhece várias trajetórias formativas: pode ser através de um diploma de ensino superior combinado com um certificado técnico reconhecido; um diploma estrangeiro revalidado ou um atestado de capacitação profissional emitido por uma entidade competente. A lei também abrange aqueles que já atuam na profissão em suas diversas modalidades — uma iniciativa importante para os que se formaram a partir da prática e da tradição.
Liberdade criativa e direitos trabalhistas
A lei estabelece requisitos claros para os contratos de trabalho. Agora é necessário especificar os locais onde o profissional atuará, a jornada de trabalho com horários e intervalos para descanso, além de garantir que o nome do trabalhador conste nos créditos das apresentações, cartazes e programas. Caso haja deslocamento para outro município, o empregador é responsável pelas despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
Outro aspecto importante é a previsão de um adicional salarial para atividades realizadas fora da cidade estipulada no contrato — uma proteção crucial para aqueles que dependem de temporadas e turnês.
A legislação também assegura liberdade interpretativa ao artista desde que respeitado o conceito da obra. Os direitos autorais associados passam a ser garantidos em cada apresentação, reforçando assim a remuneração contínua dos criadores. O fornecimento de figurinos e outros recursos necessários ao trabalho é atribuição do empregador. Além disso, qualquer exigência que coloque em risco a integridade física ou moral do profissional é explicitamente proibida.
Mesmo com cláusulas de exclusividade nos contratos, o trabalhador pode oferecer seus serviços a outro empregador em atividades distintas das contratadas desde que não haja prejuízo para o contratante. A norma também elimina a obrigatoriedade de inscrição em conselhos reguladores de outras categorias profissionais — um avanço significativo ao reduzir burocracias históricas enfrentadas pelo setor.
Garantia educacional para os filhos
Para aqueles que exercem atividades itinerantes, a nova legislação garante a transferência da matrícula e vaga dos filhos em escolas públicas de ensino básico nos municípios de destino mediante apresentação do certificado da instituição de origem.
A promulgação da Lei nº 15.396 reafirma o compromisso do governo Lula com os trabalhadores da cultura — um setor frequentemente negligenciado em administrações anteriores. Ao conceder status legal àqueles que fazem a dança brasileira acontecer, o país reconhece que arte é trabalho e merece proteção adequada.
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com informações do Governo Federal
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