Todos os anos, a trajetória educacional de inúmeras brasileiras é interrompida devido à gravidez e à maternidade. Para enfrentar essa situação, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que visa ampliar as garantias para estudantes grávidas, puérperas, lactantes e adotantes, estabelecendo mecanismos que assegurem sua continuidade na educação básica e superior.
A proposta em questão modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), incluindo entre as responsabilidades do Estado a implementação de medidas de acolhimento para essas alunas. Em essência, o texto estipula que instituições de ensino devem realizar adaptações pedagógicas e estruturais para garantir que as estudantes consigam prosseguir com seus estudos durante períodos de gravidez, puerpério e amamentação.
A iniciativa surge como resposta a uma realidade que afeta a vida educacional de muitas mulheres. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2022, uma em cada cinco mulheres que desistem dos estudos antes de finalizar o ensino médio cita a gravidez como principal motivo para essa evasão. Muitas vezes, essa interrupção é definitiva, acentuando desigualdades de gênero e limitando as oportunidades de formação e emprego.
Medidas para assegurar a continuidade
O projeto não apenas torna o acolhimento uma obrigação do Estado, mas também proíbe instituições educacionais de cobrarem quaisquer taxas adicionais das alunas que optarem por modalidades de ensino à distância devido à gravidez, puerpério ou lactação.
No nível superior, o texto estabelece diretrizes específicas para promover a permanência das alunas. Isso inclui flexibilização nos prazos para entrega de monografias, dissertações e trabalhos finais, além da revisão dos critérios que podem levar ao desligamento por ultrapassar o tempo máximo permitido na graduação.
As universidades deverão também criar condições adequadas para receber mães e seus filhos. O projeto sugere a criação de creches voltadas aos filhos de estudantes, professores e funcionários, além da instalação de fraldários, espaços destinados à amamentação e ordenha, lactários e áreas recreativas. A proposta ainda proíbe práticas constrangedoras relacionadas ao acompanhamento infantil nos ambientes universitários.
Atualização legislativa
Além disso, o projeto atualiza a Lei nº 6.202, de 1975, que regula os exercícios domiciliares para alunas gestantes.
Com a nova redação, as estudantes terão direito a acompanhamento pedagógico com cronograma específico durante seu afastamento, acesso a materiais didáticos apropriados (inclusive em formato remoto quando viável) e realização das avaliações escolares conforme o calendário educacional.
Outro avanço significativo é a extensão desse direito às estudantes adotantes, que poderão solicitar os exercícios domiciliares pelos mesmos períodos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Próximos passos
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora ao Projeto de Lei nº 1.622/2021, originalmente proposto pela ex-deputada Tia Eron (BA), e incorpora mais quatro propostas que visam proteger as estudantes durante a maternidade.
A matéria agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Se aprovada nesta fase, seguirá para votação no Senado.
A proposta representa um avanço no reconhecimento da maternidade como um aspecto relevante nas políticas voltadas à permanência estudantil. Ao prever adaptações pedagógicas e flexibilização acadêmica junto com melhores condições nas instituições educacionais, o projeto tem como objetivo evitar que gravidez, puerpério e amamentação se tornem barreiras ao direito à educação, contribuindo assim para mitigar uma das causas históricas da evasão escolar entre mulheres.
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